PORTARIA
CRC-AM Nº 002/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições regimentais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que o documento de controle profissional,
denominado Declaração de Habilitação Profissional – DHP,
comprova a regularidade do Contabilista;
CONSIDERANDO que a prova de rendimentos
a todo momento exigida para as mais diversas transações
deve ter autenticidade garantida como documento contábil;
CONSIDERANDO
que este Regional visa garantir a credibilidade da
profissão contábil,
R E S O L V E:
1.º -
A liberação das DHP´s somente será
realizada mediante a apresentação do demonstrativo de uso
das DHP´s solicitadas anteriormente, acompanhadas dos
documentos que respaldaram a emissão das DECORE´s ( caso
tenham sido utilizadas para este fim).
2.º - Quando as DHP´s
forem utilizadas em Demonstrações Contábeis, o
contabilista deverá apresentar cópia da folha onde foi
afixada a mesma.
Esta Portaria entra em
vigor a partir do dia 02.04.2007.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de março de 2007.
Contadora
LUCILENE FLORÊNCIO VIANA
Presidente
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