.:: Procedimentos para liberação de DHP's
 

PORTARIA CRC-AM Nº 002/2007

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas.

                   CONSIDERANDO que o documento de controle profissional, denominado Declaração de Habilitação Profissional – DHP, comprova a regularidade do Contabilista;                             

                       CONSIDERANDO que a prova de rendimentos a todo momento exigida para as mais diversas transações deve ter autenticidade garantida como documento contábil;

CONSIDERANDO que este Regional visa garantir a credibilidade da profissão contábil,   

                   R E S O L V E:

                   1.º - A liberação das DHP´s somente será realizada mediante a apresentação do demonstrativo de uso das DHP´s solicitadas anteriormente, acompanhadas dos documentos que respaldaram a emissão das DECORE´s ( caso tenham sido utilizadas para este fim).

2.º - Quando as DHP´s forem utilizadas em Demonstrações Contábeis,  o contabilista deverá apresentar cópia da folha onde foi afixada a mesma.

 Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02.04.2007.

 

             CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

                                              Manaus, 29 de março de 2007.

 
 Contadora LUCILENE FLORÊNCIO VIANA
Presidente

 

   
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