Emissão do boleto da Anuidade 2026
Para a emissão do boleto da Anuidade do exercício de 2026, o profissional ou a organização contábil deverá acessar diretamente o link correspondente à sua categoria:
O acesso por meio dos links diretos dispensa a utilização de usuário e senha.
A emissão do boleto também poderá ser solicitada pelos seguintes canais:
- WhatsApp: (92) 99214-9892 / 98444-5078 / 99215-0069
- E-mail: regularize@crcam.org.br
- Portal do CRCAM: www.crcam.org.br → Serviços On-line (acesso mediante autenticação de usuário e senha)
Parcelamento da anuidade por meio de cartão de crédito
O pagamento da Anuidade 2026 poderá ser parcelado no cartão de crédito, em até 12 (doze) parcelas, com incidência de juros, por intermédio das empresas credenciadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Procedimentos para o parcelamento do boleto por meio de cartão de crédito:
- Realizar a emissão do boleto da Anuidade 2026 por um dos canais disponibilizados.
- Copiar o código de barras constante no boleto.
- Acessar uma das plataformas conveniadas: UniversalPay, Pronto, Paguei! ou Parcelamos Tudo.
- Seguir as orientações da plataforma escolhida para a conclusão do parcelamento.
Ressalta-se que, para a efetivação do pagamento por meio de cartão de crédito, o boleto deverá possuir vencimento mínimo de 3 (três) dias.
Descontos e prazos importantes — Anuidade 2026
O pagamento da Anuidade do exercício de 2026 poderá ser realizado até 31 de março de 2026, sem incidência de multa e juros, observados os prazos e condições estabelecidos na Resolução CFC nº 1.774/2025.

Descontos por antecipação do pagamento
Aplicáveis aos profissionais e às organizações contábeis:
- 10% de desconto para pagamento efetuado até 31 de janeiro de 2026;
- 5% de desconto para pagamento efetuado até 28 de fevereiro de 2026.
Desconto por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)
Os profissionais e as organizações contábeis que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025, até 5 de dezembro de 2025, farão jus a desconto adicional de 5% (cinco por cento) sobre o valor da anuidade de 2026, o qual poderá ser cumulativo com o desconto por antecipação do pagamento, conforme os prazos previstos.
Os descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao D-e são cumulativos entre si, podendo totalizar até 15% (quinze por cento) de desconto, desde que observados os prazos e condições regulamentares.
Descontos para primeiro registro e profissionais registrados recentemente
Os profissionais que requererem o registro no ano de 2026, bem como aqueles que se registraram nos anos de 2024 ou 2025, fazem jus aos seguintes descontos:
- 75% de desconto para a pessoa física que requerer o registro profissional no ano de 2026;
- 50% de desconto para os profissionais que obtiveram o registro no ano de 2025;
- 25% de desconto para os profissionais que obtiveram o registro no ano de 2024.
Ressalta-se que os descontos relativos ao primeiro registro e aos profissionais registrados recentemente não são cumulativos com os descontos por antecipação de pagamento ou por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e).
Parcelamento no boleto
Em caso de parcelamento no boleto, as parcelas com vencimento após 31 de março de 2026 terão seus valores atualizados conforme o art. 11 da Resolução CFC nº 1.774/2025.
Art. 11. As parcelas com vencimento após o dia 31 de março de 2026 terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% (um por cento) no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento).
Mantenha seu registro regular
O pagamento da anuidade mantém o profissional e a organização contábil adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs, garantindo o exercício regular da profissão durante todo o ano de 2026.


