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Vice-Presidência de Registro, Fiscalização, Ética e Disciplina

CT. André Medeiros Caria

Vice-Presidente de Registro, Fiscalização, Ética e Disciplina

O Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM) é uma autarquia Federal da administração indireta, criada pelo Decreto Lei nº 9295/46, de 27 de maio de 1946, alterada pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a finalidade de promover o efetivo e regular exercício da contabilidade em cumprimento às atribuições legais de registrar os profissionais da contabilidade, e fiscalizar o exercício da profissão contábil, verificando a aplicabilidade das Leis, resoluções e normas contábeis estabelecidas pelo CFC e CRC´s aos profissionais de contabilidade e as organizações contábeis, fazendo todos os trabalhos com ética e transparência tendo como compromisso legal, atuar como fator de proteção da sociedade, orientando, impedindo e punindo as infrações.

Ações de Fiscalização:
A atividade desenvolvida pelo setor de fiscalização garante aos profissionais habilitados o direito de participação em um campo infinito de trabalho, visto que o CRC-AM age para coibir a atuação dos leigos. Dessa forma, a ação da Fiscalização incide na apuração das denúncias, verifica as demonstrações contábeis, assim como os contratos de prestações de serviços, decores, auditorias, perícias e a contabilidade de todas as empresas. No mesmo aspecto, estão inclusas as microempresas, para numa derradeira afirmativa, observar que estas devem, obrigatoriamente, manter-se inscritas regularmente, sob pena de lei.

Objetivos:
a) coordenar e integrar as Câmaras de Fiscalização e de Ética e Disciplina;
b) gerir as atividades referentes à fiscalização interna e externa;
c) atender os interesses nas questões relacionadas com a ética e disciplina da profissão contábil.

Ações do Registro: 

Concentra sua responsabilidade em realizar o cadastro dos profissionais da Contabilidade, bem como escritórios contábeis. Sem ele, o profissional está impossibilitado de atuar legalmente, sendo portanto considerado leigo.

Objetivos:

a) coordenar e integrar a Câmara de Registro;
b) gerir as atividades referentes ao registro, internas e externas;
c) atender os interesses nas questões de registro de profissionais e de organizações contábeis;

 

Membros

Coord. CT. André de Medeiros Caria

CT Keyti Anne Carvalho Said

CT Andrey Ricardo Lima de Oliveira

TC Manoel Flexa Pereira Neto

CT. Fagner de Macedo Barros

CT Márcia Maria de Jesus Silva

CT. Cláudio Heverton Machado Macedo

CT. Suani dos Santos Braga

CT. Fagner de Macedo Barros

CT Renata da Costa Sales

CT Andrey Ricardo Lima de Oliveira

CT Marcia Regina Cardoso Arruda

CT Márcia Maria de Jesus Silva

Suplentes

CT. Adriana Cristina Gama Bezerra

Vacância

CT José Emar Martins dos Santos Filho

CT. Maria da Paz Nunes

CT. Antônio Augusto de Sá Colares Jr.

TC Valcy Maciel Negreiros

CT. Mariomar de Sales Lima

CT Francisco Moreira Filho

CT Stephanie Negreiros dos Santos

CT Maria de Fátima Brito Durães

CT Marcelo de Oliveira Pinho

CT Alexandre de Medeiros Caria