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CRCAM orienta contadores sobre instabilidade na emissão da NFS-e e diretrizes da Semef em Manaus

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O Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM) informa aos profissionais da contabilidade que a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), esclareceu as medidas adotadas para a normalização da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no município.

De acordo com a Semef, foi identificada uma instabilidade pontual que afetou temporariamente a emissão de NFS-e por prestadores de serviços em Manaus. O problema ocorreu exclusivamente no município e esteve relacionado à formatação de um arquivo com dados complementares do cadastro, impactando a emissão por meio do emissor web integrado ao Emissor Nacional.

A secretaria informou que já está atuando na correção da situação, com expectativa de normalização até esta segunda-feira, 5/1. A secretária em exercício da Semef, Karliley Capucho, ressaltou que a ocorrência foi isolada e não comprometeu o funcionamento do sistema em outros municípios.

A Semef reforça ainda orientações importantes quanto à emissão de notas fiscais relativas a serviços prestados em dezembro de 2025. Nesses casos, a emissão da NFS-e deve ser realizada obrigatoriamente pelo Sistema Nota Manaus, não sendo permitido o uso do Emissor Nacional, exceto para os prestadores enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI), que permanecem utilizando a plataforma nacional.

Segundo a secretaria, a observância correta do sistema adequado para cada período de prestação de serviço é essencial para evitar inconsistências fiscais, especialmente neste momento de transição, prevenindo problemas futuros na escrituração e no recolhimento dos tributos.

Desde 1º de janeiro, o Emissor Nacional passou a ser utilizado exclusivamente para a emissão de notas fiscais relativas aos serviços prestados a partir dessa data, conforme estabelece o Decreto nº 6.743, publicado no Diário Oficial do Município em 16 de dezembro de 2025.

A emissão da NFS-e deve ser realizada exclusivamente pelos emissores disponibilizados no Portal Nacional da NFS-e (www.gov.br/nfse), seja pelo emissor web, aplicativo mobile ou por integração via API com os sistemas próprios das empresas.

Para auxiliar contribuintes e profissionais da contabilidade, a Semef disponibiliza manuais operacionais no portal Nota Manaus, além de atendimento pelo Disque Manaus Atende (156) e pelo e-mail nota.monitoramento@manaus.am.gov.br.

O CRCAM reforça a importância de que os contadores orientem seus clientes quanto às regras vigentes e aos sistemas corretos de emissão, acompanhando as atualizações divulgadas pelos órgãos competentes.

Assessoria de Comunicação, com informações da Semef