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Fiscalização – Visão geral

JUCEA – Junta Comercial do Estado do Amazonas

O setor de fiscalização do CRCAM, atua inicialmente analisando as demonstrações contábeis, em conformidade com as normas estabelecidas pela JUCEA e em consonância com o Termo de Parceria firmado entre as duas instituições. As demonstrações contábeis analisadas que apresentam irregularidades são encaminhadas para diligências. A fiscalização atua através das verificações das demonstrações contábeis para que […]
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QUESTÕES TÉCNICAS

Os procedimentos fiscalizatórios estão pautados nos princípios da legalidade e moralidade, seguindo o que a lei determina, levando em consideração as particularidades de cada cidade e região. Destacamos a seguir, os principais pontos que são abordados na fiscalização.
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RESOLUÇÕES PERTINENTES

  NBC PG 01         Código de Ética Profissional do Contador.   RESOLUÇÃO CFC N.º 560 Dispõe sobre as prerrogativas profissionais RESOLUÇÃO CFC N.º 987/03 Dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis em vigor até 30/06/2020 será revogada pela Resolução 1.590/2020. RESOLUÇÃO CFC N.º 1.309/10 Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos. RESOLUÇÃO CFC […]
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5.1 OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

A obrigatoriedade da escrituração contábil regular (Livro Diário) para todas as empresas, independentemente do porte ou do regime tributário, deve ser entendida sob dois vértices. O primeiro trata da necessidade gerencial. Já o segundo remonta à obrigatoriedade legal. Quanto à obrigatoriedade legal destacamos alguns dispositivos importantes para todas as empresas: 1. Artigos 1.075 e 1.078 […]
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5.1.1 DISPENSA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

A exceção relativa à obrigatoriedade da escrituração contábil alcança excepcionalmente o pequeno empresário disciplinado no artigo 68 da Lei Complementar 123/06: “Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos Arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa […]
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5.1.2 REGISTRO DOS LIVROS CONTÁBEIS

Quanto ao registro do Livro Diário, destacamos a obrigatoriedade disciplinada no artigo 1.181 da lei 10.406/02 e IN 107 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio). Lembramos que, ao profissional da contabilidade, fica a responsabilidade de comunicar formalmente ao seu cliente quanto à referida obrigatoriedade, isso em conformidade ao previsto no item 19 da […]
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5.1.3 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS

Com relação às demonstrações contábeis que obrigatoriamente deverão ser incluídas no livro diário, como regra geral, destacamos o conjunto completo das demonstrações contábeis que está previsto no item 10 da NBC TG 26 (Res. do CFC 1.185/09): • Balanço patrimonial ao final do período; • Demonstração do resultado do período; • Demonstração do resultado abrangente […]
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ME E EPP – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Para fins de aplicação da ITG 1000, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos […]
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LEI COMPLEMENTAR 123/06

“Art. 3º. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas […]
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PME’S – PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

O termo de pequenas e médias empresas adotado na NBC TG 1000 não inclui (i) as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM; (ii) as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº 11.638/07; (iii) as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades […]
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