Com relação às demonstrações contábeis que obrigatoriamente deverão ser incluídas no livro diário, como regra geral, destacamos o conjunto completo das demonstrações contábeis que está previsto no item 10 da NBC TG 26 (Res. do CFC 1.185/09):
• Balanço patrimonial ao final do período;
• Demonstração do resultado do período;
• Demonstração do resultado abrangente do período;
• Demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
• Demonstração dos fluxos de caixa do período;
• Demonstração do valor adicionado do período, conforme NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentado voluntariamente;
• Notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias;
• Balanço patrimonial no início do período mais antigo comparativamente apresentado quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis. (Redação alterada pela Resolução do CFC nº 1.376/11).
A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido.
As Pequenas e Médias Empresas (PME’s) podem, por opção, adotar a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. A citada norma, no que se refere às Demonstrações Contábeis, apresenta como conjunto completo das demonstrações contábeis àquelas definidas no item 3.17 e 3.18:
3.17 (…)
• Balanço patrimonial ao final do período;
• Demonstrativo do resultado do período de divulgação;
• Demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
• Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
• Demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
• Notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
3.18
Se as únicas alterações no patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de distribuição de lucro, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis, a entidade pode apresentar uma única demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido.
Obs.: Definição e alcance da NBC TG 1000 – vide item P7 e 1.2 a 1.6 – resolução do CFC 1.255/09.
Ainda com relação a quais das Demonstrações Contábeis são obrigatórias, ressaltam que tratamento diferenciado pode ser observado pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, isso considerando a Resolução do CFC 1.1418/12 que aprovou a ITG 1000.
A ITG 1000 define como obrigatória a elaboração do Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do exercício e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social.
Apesar de não serem obrigatórias para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido são estimuladas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Com relação a adoção da ITG 1000 a fim de salvaguardar a responsabilidade técnica, o profissional deverá obter carta de responsabilidade da administração em conformidade aos itens 12 a 14 da Resolução do CF 1.418/12.
Destaca-se que “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, tratam-se da sociedade empresária; da sociedade simples; da empresa individual de responsabilidade limitada ou do empresário a que se refere o Art. 966 da Lei nº 10.406/02, que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
De modo geral, podemos sintetizar no quadro a seguir o conjunto completo das demonstrações contábeis por situação e natureza empresarial:
Demonstração Contábil | ME e EPP ITG 1000 | PME’s NBC TG 1000 | Regra Geral | S.A de Capital Aberto |
B.P | Obrigatório | Obrigatório’ | Obrigatório | Obrigatório |
D.R.E | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R.A. | Facultativa | Pode ser substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.L.P.A | Facultativa | Facultativa (Obrigatória se substituir a DRA ou DMPL) | Facultativa | Facultativa |
D.M.P.L | Facultativa | Pode ser substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.F.C | Facultativa | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
N.E | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.V.A | Facultativa | Facultativa | Facultativa | Obrigatório |
ME e EPP – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
PME’s – Pequenas e Médias Empresas
A regra geral aplica-se a todas as empresas, exceto às S.A de Capital Aberto. Nos casos em que as ME/EPP e PME’s não optarem pela adoção da ITG 1000 e NBC TG 1000, respectivamente, deverão seguir a regra geral.