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Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE é o documento contábil emitido eletronicamente por meio do link (decore/Coaf), disponível no sítio do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. Atualmente, a DECORE é disciplinada pela Resolução CFC 1.777/25.

A emissão da DECORE deverá estar condicionada à existência prévia da documentação hábil e legal, fundamentada somente nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, definidos no Anexo II da Resolução CFC 1.777/25. A documentação ficará sob a responsabilidade do profissional que emitiu a DECORE, pelo prazo de cinco anos.

A DECORE será emitida mediante assinatura com certificação digital (e-CPF), em uma via destinada ao beneficiário, ficando o documento emitido armazenado no Banco de Dados do Conselho Federal de Contabilidade, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização.