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CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

O contrato de prestação de serviços contábeis torna-se um instrumento necessário e indispensável para delimitar a extensão dos serviços contratados, das obrigações e a segurança entre as partes envolvidas.

O profissional da Contabilidade deve fixar previamente as condições para a realização dos serviços, por meio de contrato escrito e assinado, conforme estabelecido na Lei n. 10.406/2002, que aprovou o Código Civil, combinado com a Resolução do CFC n.º 987/03, que regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências, combinando com o Art. 6º da Resolução do CFC n. 803/96, que instituiu o Código de Ética Profissional do Contador.

A manutenção regular do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, além de ter obrigatoriedade definida na Resolução do CFC 987/3, é fundamental para resguardar o profissional perante terceiros. No contrato ficam consignados os limites e a extensão da responsabilidade técnica do profissional da contabilidade.