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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO AMAZONAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
A Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do CRCAM, por meio da Portaria CRCAM n.º 018/2017, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e alterações posteriores, bem como na Resolução CFC n.º 1.520/2017, convoca todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo, originário ou transferido no CRCAM para a eleição de 2/3 (dois) terços dos seus membros, a se realizar conforme o presente Edital, que estabelece, em síntese que:
DATAS: 21 E 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
HORÁRIO: de 8h do dia 21/11/2017 às 18h do dia 22/11/2017, ininterruptamente, horário MANAUS.
LOCAL: a votação poderá ser realizada em qualquer computador com acesso à internet.
1. DA FORMA DE ELEIÇÃO
A eleição será realizada por sistema eletrônico de votação, exclusivamente via internet, por meio de voto em uma das chapas habilitadas, formadas por lista fechada, constando, em cada chapa, os candidatos efetivos e respectivos suplentes de cada categoria profissional.
2. DO VOTO
2.1. O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e deve ser efetuado por todos os profissionais – contadores e técnicos em contabilidade – com registro ativo, originário ou transferido.
2.2. O voto será facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos nas datas da eleição.
2.3. O eleitor deverá estar em dia com suas obrigações perante o CRCAM, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, até 10/11/2017, quando será encerrada a nominata dos profissionais integrantes do colégio eleitoral, aptos a votar.
2.4. O eleitor que deixar de votar, sem causa justificada, estará sujeito à multa no valor previsto na Resolução CFC n.º 1.481/2015.
2.5. Para votar, o eleitor deverá acessar os endereços eletrônicos na internet: www.eleicaocrc.org.br ou www.cfc.org.br ou www.crcam.org.br
2.6. O CFC remeterá aos profissionais com registro ativo, senha e instruções para a validação, ao endereço constante no cadastro do CRC, por via postal. No caso de não recebimento da senha, o profissional deverá requerê-la no sítio eletrônico do CRCAM ou do CFC. Serão disponibilizadas, nos sítios eletrônicos do CFC e dos CRCs, informações necessárias sobre a participação do profissional no processo eleitoral, bem como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação.
3. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
Deverão ser preenchidas as vagas de 08 (oito) Conselheiros efetivos e respectivos suplentes, contadores e/ou técnicos em contabilidade, para mandato de 2018 a 2021.
4. DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS
A eleição reger-se-á pelas normas definidas pelo Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e alterações posteriores, Resolução CFC n.º 1.520/2017 e Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC n.º 1.370/2011).
5. DAS NULIDADES
É nula a votação quando ocorrer fraude, falsidade ou irregularidade que comprometa sua imparcialidade e segurança, desde que interfiram no resultado da eleição.
6. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
Somente o representante de chapa poderá apresentar recurso ao CFC, protocolando-o na sede do CRCAM, com efeito suspensivo, no qual deverá manifestar as razões pelas quais está impugnando o resultado da eleição, anexando a documentação comprobatória da irregularidade alegada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação, no Diário Oficial da União (DOU), dos resultados finais.
Manaus, 01 de novembro de 2017.
Contadora Jeanne Carmen Ramos Luzeiro Figueira
Coordenador da Comissão Eleitoral 2017 do CRCAM
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