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QUESTÃO 3 – Do Contador não ter cumprido a pontuação mínima da Norma no exercício anterior.

Em janeiro de 2017, o contador (responsável técnico) de uma companhia aberta constatou que não havia cumprido com a pontuação mínima da Norma (40 pontos) até 31 de dezembro de 2016. Ele pode assinar como responsável técnico das demonstrações contábeis da Companhia em 31 de dezembro de 2016?

Resposta

Sim, desde que o seu registro no CRC esteja regular. Entretanto, o não cumprimento da Norma constitui infração ao Art. 2º, inciso I, e Art. 11, inciso IV do Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). As penalidades podem ser, segundo a gravidade, advertência reservada, censura reservada ou censura pública.