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ELEIÇÕES 2017: Denúncias de uso de templos chega à Procuradoria Regional Eleitoral

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O Comitê de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois no Amazonas ingressou nesta segunda-feira, 10, junto a Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal no Amazonas – MPF/AM com representação contra os candidatos Amazonino Mendes (PDT), Eduardo Braga (PMDB) e José Ricardo (PT) que participam da eleição suplementar no Estado. O recurso teve origem em denúncias de populares contra a utilização de templos religiosos pelos candidatos para uso de propaganda eleitoral proibida pelo artigo 37, da Lei  9504/1997. A representação realizada pelo comitê arrolou as três denúncias em um mesmo recurso por se tratar de situações semelhantes contra os três candidatos à eleição suplementar no Amazonas para os cargos de governador e vice.  

A denúncia recebida contra o candidato Amazonino Mendes traz uma foto e reportagem de um site de notícias local, edição de 09 de julho de 2017, em que o candidato aparece com uma bíblia sagrada nas mãos, dentro da Igreja evangélica da Assembleia de Deus Tradicional Madureira, no Boulevard, evento que ocorreu no dia 08 de julho de 2017, em Manaus.

                                   

Contra o candidato José Ricardo, a denuncia apresenta várias imagens de um evento da Igreja Católica, realizado no dia 07 de julho de 2017, na Paróquia de São Jorge, também em Manaus. No interior do prédio, que pertence a Igreja, o candidato aparece discursando sobre a sua candidatura ao público presente, fato registrado inclusive, pela sua página de campanha no facebook.  

 

                            A denúncia recebida pelo comitê contra o então pré-candidato Eduardo Braga traz fotos e a notícia de um grande jornal local sobre evento da Igreja Ministério da Restauração, ocorrido no dia 17 de junho de 2017, no Centro de Convenções de Manaus, com a participação de cerca de 100 mil fiéis,liderado pelo apóstolo René Terra Nova. Diz a denúncia ainda que o apóstolo ainda ofereceu “sua benção à candidatura de Eduardo Braga e Marcelo Ramos, justificando ser a melhor alternativa nesta eleição para a recuperação econômica do estado”. O tom de campanha do evento mereceu destaque na coluna Sim/Não, do jornal A Crítica, edição de 19.06.2017.

O que diz o Artigo 37, da Lei 9.504/97:

  

 Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

 (…)

. § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.          (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Cartas entregues à PRE/AM

Além da representação encaminhada por meio do setor de protocolo da Procuradoria  Regional Eleitoral no Amazonas – PRE/AM, o comitê também fez a entrega em mãos ao procurador Victor Riccely, das Cartas-Compromissos assinadas pelas nove chapas que participam do certame eleitoral. De comum acordo, os candidatos e seus partidos, assumem o compromisso de combater o caixa dois e a corrupção de modo geral, assegurando a realização de eleição transparente e democrática confirmada em primeiro turno para o dia 06 de agosto próximo.

COMITÊ DE COMBATE À CORRUPÇÃO E CAIXA DOIS NO AMAZONAS

 

  • Autor: Wilson Reis (92) 99186-0465
  • Data: 11/07/2017