A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) é o documento contábil, emitido eletronicamente através da página do CRCAM, destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de PESSOAS FÍSICAS. Atualmente, a DECORE é disciplinada pela Resolução do CFC 1.364/11.
A emissão de DECORE deverá estar condicionada à existência prévia da documentação hábil e legal, que fica sob a responsabilidade do profissional que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
A DECORE deverá estar fundamentada somente nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, definidos no Anexo II da Resolução do CFC 1.364/11.
Considerando o que dispõe o artigo 4º da Resolução do CFC 1.364/11, a emissão da DECORE fica limitada a 50 (cinquenta) declarações, restando as emissões subseqüentes condicionadas à prestação de contas.
A responsabilidade por emitir a DECORE transcende a esfera profissional, ficando o emitente responsável solidário pelas informações prestadas.
A seguir, veja os documentos necessários que fundamentam a emissão da DECORE.