Comunicado JUCEA
<img class=" alignright size-full wp-image-2164" src="http://www.crcam.org.br/crc2021/wp-content/uploads/2017/03/10454.jpg" alt="" align="right" width="876" height="876" /><div> <div dir="auto" style="text-align: justify;"> <p class="MsoNormal" style="text-align: center;"><span style="color: #333333; font-family: Tahoma, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12.16px;">A pedido do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas - CRCAM, por intermédio do Presidente Manoel Júnior. O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, Sr. Enio Luiz Ferrarini, acatou que todos os processos que necessitem de certificação digital para o recebimento eletrônico, sejam recebidos manualmente por todos que comprovem possuir a certificação digital A1, por força da instrução normativa IN 57/2019 - DREI, que permite o recebimento com qualquer certificado, e não apenas a certificação A3, que vinha sendo exigida até o momento pela JUCEA.</span></p>